Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25480, de 11 de agosto de 2008
Nº 25480/2008
n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W^f O DE^o 7 DE pfàQ$ TO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.900.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.900.000,00 (dezoito milhões novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2601 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (000) 041220025.2604 - Manutenção da CEHOP TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 7.450.000,00 (000) 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 11-300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 18.900.000,00 TOTAL R$ 18.900.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 154510306.1548 - Construção de Prédios Públicos no Centro Administrativo TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 110.000,00 (000) 154510427.1550 - Urbanização de Orlas Marítimas e Fluviais TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.000,00 (000) 164820045.1552 - Erradicação de Casas de Taipa TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.000,00 (000) 288433000.0355 - Amortização e Encargos da Dívida da CEHOP TP 99 -Estado de Sergipe 3290.21 -Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 7.450.000,00 (000) 4690.71 - Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 11.300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 18.900.000,00 CX^l 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°aFJPD DEQ$ DE Pf(SOSTO DE 2008 TOTAL R$ 18.900.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Off de a^aooio de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado f Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilsorí^aícim^nto Lima Secretário/de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado áà Infra - Estrutura