Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25479, de 11 de agosto de 2008
Nº 25479/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cZ^?9 DE(jfDE f)ÓQStO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.391.824,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.391.824,00 (cinco milhões trezentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e quatro reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267810321.3629 - Construção do Aeroporto de Canindé do São Francisco TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 835.824,00 (020) 267820321.3436 - Melhoramento de Vias Urbanas TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 4.556.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 5.391.824,00 TOTAL R$ 5.391.824,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qf de ouo^j o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. CL990, Marcelo Déda Chagas Governador do Estaco Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária/de Esfeldo do Planejamento NilsÓF T Nascimento Lima Secretário gê Estado da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^y?S DE08 ^ PiõÇSTO DE 2008 Osvaldo"Tttves dmNascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura