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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25478, de 11 de agosto de 2008

Nº 25478/2008

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1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^-n? DEO?DE ft(ÔOS-fO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2262 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Finaceiros-SEAD TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 270.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^270.000,00 TOTAL R$ 270.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,0? de o^xOOj^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. vJL^g^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado. Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secreta ri a^ e Est$Jo dO/Planej arnento Nilson gascimento Lima Secretariype^stad$ da Fazenda Jorge Albénp Teles Prado Secretátio-dé^ Estado da Administração

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