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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25476, de 13 de agosto de 2008

Nº 25476/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ft?^G D E O 3 D E m eoôtO DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para preenchimento de vagas de emprego na área de saúde, para Fundações Estatais de direito privado vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando a demanda da Secretaria de Estado da Saúde para realização de concurso para preenchimento de vagas de emprego, na área da saúde, destinadas às Fundações Estatais, de direito privado, criadas por força das Leis 6.346, 6.347 e 6.348, de 02 de janeiro de 2008; Considerando a urgência que o caso requer, tendo em vista Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para preenchimento de vagas de emprego na área de saúde, destinadas à Fundação de Saúde "Parreiras Horta", Fundação Hospitalar de Saúde - FHS e Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, todas de direito privado, vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IDébora de Aragão Mendonça, representante da SEAD, CPF n°. 667.675.987-04; , A . jf/ /^°XAfl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfr-tj f6 DE O2 D E PS GOSTO DE 2008
IIMaria do Carmo Marcondes Piloto Silva, representante da SEAD, CPF n°. 037.170.368-90;
IIIMarcos Alexandre Costa de Souza Povoas, representante daPGE, CPF n°. 895.181.285-53;
IVMônica Silveira Mendonça, representante da SES, CPF n°. 456.797.035-72;
VCarlos Menezes Oliveira, representante da SES, CPF n°. 067.452.375-07.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, tomando as providências administrativas para a sua aplicação e execução.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá vigência até a data de homologação do referido concurso, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração - SEAD, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf- 4 f6" DEÓ?D E ftGOSTO DE 2008
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 120° da República. Aracaju, 02 de dua^c?õ de 2008; 187° da Independência e f-Co^J^-, MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jó Secretário Róger Secre Teles Prado o da Administração alho Santos Saúde ClóvIsyBàrbosa de Me) Secretário de Estado deXÍoverno CONSTITUI/252008

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