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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25467, de 1 de agosto de 2008

Nº 25467/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETON° âft/çy DEO V DE AGOSTO DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Especial de Inquérito Administrativo, e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Especial de Inquérito Administrativo.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
ISamuel Oliveira Alves, CPF n°. 630.389.353-87, representante da Procuradoria do Estado;
IIMaria São Pedro Martins Ferreira, CPF n°. 135.847.665- 91, representante da Controladoria do Estado;
IIIAna Lúcia Lima da Rocha Muricir Souza, CPF n°. 514.083.765-04, representante da Secretaria de Estado da Educação;
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo também, produzir e enviar ao final de suas atividades, relatório detalhado e conclusivo acerca dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de Lavra do Secretário de Estado da Educação, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$:^éY D E CU DE PtGOSfü DE 2008
Art. 5.
e Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, exceto o membro indicado no inciso III, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aracaju, Oj de auoo^v de 2008 ; l87 ° ^ ^dependência e 120° da República. Q ^ /^ "" " DEVA CHAGAS ESTADO Lima yetârwde Estado da Educação X l Clóvi/Éarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/23200S

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