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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25465, de 1 de agosto de 2008

Nº 25465/2008

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre o Terminal Portuário de Sergipe, e a sede do Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que o melhoramento com alargamento da Rodovia SE-100, no trecho entre o Terminal Portuário de Sergipe e a sede do Município de Barra dos Coqueiros, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DE C RETA: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âfyer DE 31 DE Jul HO DE 2008 Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 2.710,62m 2 (dois mil, setecentos e dez vírgula sessenta e dois metros quadrados), em uma extensão de 14,00km (quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre o Terminal Portuário de Sergipe e a sede do Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para melhoramento e alargamento da Rodovia SE-100, no trecho entre o Terminal Portuário de Sergipe e a sede do Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à$M^ DE^iD E 3 UI Ho DE 2008
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J i de UASÜI^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. a c üo ^ MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Osvaldo Arvesdo fyascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura MárctfTEeilfe OjejRezende Procuraaor-Geraâdo Estado Clóvis Barbosa) de meio Secretário de Estado de Governo DECLARA/122008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfjGf DE 3 i DE 7UJLH0 DE 2008 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â?-ié"F DE Ji DE IV IH O DE 2008 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO a

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