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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25464, de 1 de agosto de 2008

Nº 25464/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jâ: 4f$ DEJ j DE JULHO DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Moita Bonita, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação e pavimentação da Rodovia SE-240, no trecho entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Moita Bonita, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°é$: qcy DE^ J DE IUÁ-HO DE 2008 594.390,00m 2 (quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados), em uma extensão de 20,00km (vinte quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Moita Bonita, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação e pavimentação da Rodovia SE-240, no trecho entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Moita Bonita.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lÇ.Afe^ DE 3l DE J UI HV DE 2008
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de UAjlí(Lo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Aires ao/ySFascimento Filho Secretário de Estado daflnfra-Estrutura Már(ij^effiMiKezende Procumdor-Gerap do Estado Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado di Governo DECLARA/112008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zf. -ff? DE J i DE Jl)JLHO DE 2008 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â fr 4j 6$ DE^ i DE JüJLHO DE 2008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°Z$ $ e Í DE3 J DE J(JJL H ü DE 2008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$-^6^ DEJJ DE JW//0 DE 2008 "5% N. StNHUKA 15o ALEIXO ^APARECIDA J CüChii " r ^ O,ei-icdos f .. m i u ^3- .P T n-!-,b, ns y,^ - " 1 Jgn,p joó N. SENHORA^ DAS DORES ^ -9 eco r d0 - : -oe RIBEIRÓPOLISf .^ O o Lc:c A trfí " M o- 3-obordO ^, A, ! K do Me l-acío ^ A p tcp t L 11 ) ^ "^ 9^-c n oMete r-i r^. SIRIRI A ^ MOITA BONITA ^ ^Q^L^ OQu ^ % BBC- •C-ri .C G n-,-t ^ ^ GALHADOR Af-%%l%k t.) Liç o "O T,t fU = V . ^ CAMPO DO , /ÍK BRITO -o r j, do, , f% " ^RIACHUELO AREIA BRANCA fâ r ^ y H sP MAPA DE SITUAÇÃO ESCALA 1 • 250.000 R — • ^^^ — KOIXWIA SE-24Í1 TRECHO SAN! A ROSA Ofc L(MA/MOH A BONI CA EX1KNSÃO APROXIMADA ?J.0 KM ^ ^ rn oo ^ o pi o

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