Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25463, de 31 de julho de 2008
Nº 25463/2008
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ^€3 DE 3J DE J (JÁ HO DE 2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre a sede do Município de Porto da Folha e o Povoado Ilha do Ouro, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação e pavimentação da Rodovia de Ligação do trecho entre a sede do Município de Porto da Folha e o Povoado Ilha do Ouro, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° j, 5-^63 DE 31 DE IV IH O DE 2008 Art, I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 180.765,75m 2 (cento e oitenta mil, setecentos e sessenta e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados), em uma extensão de 7,00km (sete quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre a sede do Município de Porto da Folha e o Povoado Ilha do Ouro, neste Estado de Sergipe.
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