Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25462, de 31 de julho de 2008
Nº 25462/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãS^Zà DE JJ DE 7UIH0 DE 2008
Regulamenta do disposto no art. 34 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que trata do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE, e dos Colegiados Interfederativos Regionais - CIR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, e considerando o disposto nas normas constitucionais, legais e disciplinares que orientam o processo de construção do Sistema Único de Saúde - SUS, DECRETA : Art. I o Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o disposto no art. 34, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, e dá outras providências.