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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25459, de 31 de julho de 2008

Nº 25459/2008

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVdf?J"g DE 5 0 DE JUJLlíO DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Neópolis e Ilha das Flores, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação e pavimentação da Rodovia SE-120, no trecho entre os Municípios de Neópolis e Ilha das Flores, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DE C RETA: Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$ W Sy DE J Ó DE JUÁ tf O DE 2008 335.400,45m 2 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos vírgula quarenta e cinco metros quadrados), em uma extensão de 15,00km (quinze quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Neópolis e Ilha das Flores, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação e pavimentação da Rodovia SE-120, no trecho entre os Municípios de Neópolis e Ilha das Flores.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J(F 4ff3 DE J Ó DE JUÁ//O DE 2008
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de i^óoho de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 0 . .^.y% MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Jnfra-Estrutura MárcMíeW^X Procuraaor-Geral do Estado Clóvis/Bârbosàde Meio Secretário de Estado de Governo DISPÕE/092008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^^S D E 30 DE JUÁ, tf O DE 2008 ANEX O I RELAÇÃ O DE PROPRIETÁRIOS: SL MAPA DE SITUAÇÃO ESCALA 1 : 250.000 " : ÍTL i ")iiií Ktuwi A ! í JL 4WM T í W tam JI • s — ?-
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