Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25458, de 31 de julho de 2008
Nº 25458/2008
à 1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?df.JfW DEjí)DE ?VLHO DE 2008
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 308.500,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 308.500,00 (trezentos e oito mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra ^R $ 300.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 308.500,00 TOTAL R$ 308.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 195720166.3266 - Projetos Cooperativos Empresa/Instituição de Pesquisa TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -DJárias-Civil R$ 500,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 100,00 (000) 3390.36 - Ou%gs Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ ^ 200,00 (000) R$ R$ R$ R$ 1.000,00 3.000,00 2.500,00 2.000,00 (000) (000) (000) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE -, DECRETO N.°3^4^ r DE j g DE 7 Vi HO DE 2008 4490.51 -Obras e Instalações 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores 195720166.3267 - Auxílio Para Realização de Pesquisas Tecnológicas TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4490.51 -Obras e Instalações 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores 195730167.3279 - Publicação de Anuário de Atividades Científicas e Tecnológicas TP 99 -Estado de Sergipe 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.30 -Material de Consumo 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado 3390.30 -Material de Consumo 231220166.3191 - Construção da Central de Atendimento ao Empresário - Central Fácil TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 54.000,00 (070) 231220166.3192 - Aquisição de Imóvel pará Ampliação do Espaço Físico da Junta em Aracaju TP 03 -Grande Aracaju 4590.61 -Aquisição de Imóveis ^R $ 70.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^308.500,00 TOTAL R$ 308.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de JAAJÍ(/^JO de 2008; 187° da Independência, 120° da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ nológ R$ R$ R$ R$ R$ 500,00 100,00 500,00 100,00 900,00 100,00 300,00 1.000,00 100,00 100,00 1.000,00 200,00 900,00 icas 900,00 500,00 500,00 30.000,00 146.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (070) (070) xJb%^ Of f Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°â$jW DEjí?DE JV,Lf/ô DE 2008 Á Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento W%/ Nilson/ Nascimento Lima Secretário gê Estado da Fazenda S:?ftana c Jorge 3; ntana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia