Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25457, de 31 de julho de 2008
Nº 25457/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J$I$T DE30DB J UJi HO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 705.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: SOCIAL 041220371.2681 - Coordenação Geral da Pasta TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (000) 041310371.1624 - Realização de Eventos TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 690.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^705.000,00 TOTAL R$ 705.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SOCIAL 041220371.2681 - Coordenação Geral da Pasta TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 15.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 15.000,00 JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL EMPREGO E ARTESANATO 113340439.2824 - Capacitação e Aperfeiçoamento de Artesãos TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (025) 113340439.2826 - Realização de Feiras Itinerantes TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 190.000,00 (025) (fí^S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?af.ttVT DE30DE J"U/^ (7 DE 2008 2/2 SUB-TOTAL R$ 690.000,00 TOTAL R$ 705.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de ÍMJÜ^JO de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^yJ L Marcelo Déda Chagas Governador do Estado á-Y r, Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento L Nilson ffsJascimaJito Lim a Secretário de Estado dá Fazenda Elofó^Wa Stfva Galdino ^Secretária de csíçdo da Comunicação Social ?(s— /José Renato Vieira Ôfándáo Secretário de Efctado do /iatalhó, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social