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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25453, de 30 de julho de 2008

Nº 25453/2008

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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZÕ:4?3 DE Á3 DE JUltíO DE 2008

Altera dispositivos da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS , aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à prorrogação de benefícios fiscais. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituiçã o Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 d e dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 71 , 85 e 91 , de04dejulhode2008 , DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

a

b

c

d

e

X

XI

XII

XIII

XIV

I

II

XV

XVI

XVII

Art. 2.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia Nota 3 do Item 2: "Nota 3, O disposto neste item aplica-se de 27,12,91 a 31,12,08 (CMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08 e 71/08)." (NR)
IIa Nota 2 do Item 4: "Nota 2. O disposto neste item aplica-se a partir de 17,10,91 a 31,12,08, salvo quanto aos subitens 4,50 a 4.59, que se aplicam a partir de 22.04.94 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07, 149/07, 53/08 e 91/08)." (NR)
IIIa Nota 2 do Item 5: "Nota 2, O disposto neste Item aplica-se de 17,10.91 a 31.12.08, exceto em relação aos subitens 5.35, 5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24.10.05 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04, 102/05, 124/07, 149/07, 53/08 e 91/08)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N° âfrtj55 DE oZ j DE TUIHV DE 2008
IVa Nota 2 do Item 6: "Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.97 a 31.12.08, exceto em relação ao produto milheto, ao qual se aplica a partir de 29.07.03 (Conv. ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 57/03, 18/05, 53/08 e 71/08)." (NR)
Va Nota 2 do Item 7: "Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 06.11.97 a 31.12.08, exceto em relação aos seguintes produtos (Conv. ICMS 40/98, 05/99, 14/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03,18/05, 53/08e 71/08):"(NR)
VIa Nota 4 do Item 9: "Nota 4. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03 a 31.12.08, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Conv. ICMS 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08)." (NR)
VIIa Nota 5 do Item 10: "Nota 5. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03 a 31.12.08, ou até a vigência da Lei (Federa) n° 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Conv. ICMS 30/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08)." (NR)
VIIIa Nota única do Item 15: "Nota único. O disposto neste item aplica-se de 01.05.00 a 31.12.08 (Conv. ICMS 33/96, 34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 148/07, 53/08 e 71/08). " (NR)
IXa Nota 5 do Item 18: GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N° J f 4f3 DEÍ9D E ?UlHd DE 2008 "Nota 5. O disposto neste item aplica-se de 09.08.01 a 31.12.08 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03, 120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08)." (NR)
Art. 3.
Fica alterado o inciso X do "caput" do art. 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "X - na importação, do exterior, promovida diretamente por pessoa jurídica de direito público ou privado, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalar es, para o momento em que ocorrer a saída das mesmas mercadorias, quando desincorporadas do ativo permanente ou imobilizado, observado o disposto no § 2 o deste artigo;" (NR)
Art. 4.
Fica revogado o inciso VII do "caput" do Item 21 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS (Conv. ICMS 85/08).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às alterações promovidas pelos arts. I o e 2 o , que alteram diversos dispositivos da Tabela II do Anexo led o Anexo II e do art. 4 o , que revoga o inciso VII do "caput" do Item 21, também da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, que entram em vigor a partir de I o de agosto de 2008. Aracaju, â3 de mM-o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson rsdscin%ento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóvijíBarbosa de Meio Secretário de Estado de^Governo ALTERA/322008

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