Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:Ia Nota 3 do Item 2: "Nota 3, O disposto neste item aplica-se de 27,12,91 a 31,12,08 (CMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08 e 71/08)." (NR)
IIa Nota 2 do Item 4: "Nota 2. O disposto neste item aplica-se a partir de 17,10,91 a 31,12,08, salvo quanto aos subitens 4,50 a 4.59, que se aplicam a partir de 22.04.94 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07, 149/07, 53/08 e 91/08)." (NR)
IIIa Nota 2 do Item 5: "Nota 2, O disposto neste Item aplica-se de 17,10.91 a 31.12.08, exceto em relação aos subitens 5.35, 5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24.10.05 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04, 102/05, 124/07, 149/07, 53/08 e 91/08)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N° âfrtj55 DE oZ j DE TUIHV DE 2008
IVa Nota 2 do Item 6: "Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.97 a 31.12.08, exceto em relação ao produto milheto, ao qual se aplica a partir de 29.07.03 (Conv. ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 57/03, 18/05, 53/08 e 71/08)." (NR)
Va Nota 2 do Item 7: "Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 06.11.97 a 31.12.08, exceto em relação aos seguintes produtos (Conv. ICMS 40/98, 05/99, 14/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03,18/05, 53/08e 71/08):"(NR)
VIa Nota 4 do Item 9: "Nota 4. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03 a 31.12.08, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Conv. ICMS 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08)." (NR)
VIIa Nota 5 do Item 10: "Nota 5. O disposto neste Item aplica-se de 28.04.03 a 31.12.08, ou até a vigência da Lei (Federa) n° 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Conv. ICMS 30/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08)." (NR)
VIIIa Nota única do Item 15: "Nota único. O disposto neste item aplica-se de 01.05.00 a 31.12.08 (Conv. ICMS 33/96, 34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 148/07, 53/08 e 71/08). " (NR)
IXa Nota 5 do Item 18: GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N° J f 4f3 DEÍ9D E ?UlHd DE 2008 "Nota 5. O disposto neste item aplica-se de 09.08.01 a 31.12.08 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03, 120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08)." (NR)