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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25452, de 30 de julho de 2008

Nº 25452/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$jfâ DEoZ?D E ?VLtfO DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a área de terra em questão se mostra adequada à construção de uma alameda que dará acesso ao Fórum da Justiça Federal no Município de Itabaiana; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 2.981,25m (dois mil, novecentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Memorial Descritivo constante do Anexo I deste Decreto, localizada no Loteamento Jardim Serrano, Bairro Marianga, no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para construção de uma alameda que dará acesso ao Fórum da Justiça Federal, no Loteamento Jardim Serrano, Bairro Marianga, no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPará fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de ujJüLo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O /) , tf MARCELO BEDA CHAGAS GO VEREADOR pO ESTADO Osvaldo AtvesaoNfiscirnento Filho Secretário de Estada da Infra-Estrutura u ii í MárcárLelle àefRcxcndo Procurídor-Geral do Estado Clóvis f Barbosa de Melo Secretário de Estado dv Governo DEC LARA/142008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ?• 4$2 DE ag DE JUIHO DE 2008 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO: LOT E 129 - QUADRA 9 - Proprietário: Valdilene Alves • Frente: Rua E - Leste 14,00 • Fundo: Lote 119 - Oeste 7,00 • Lado Direito: Lote 128 - Sul - 25,00 • Lado Esquerdo: Proprietário Jardim das Hortências 25,00 LOT E 119 - QUADRA 9 - Proprietário: Terezinha de Carvalho Cunha " Frente: Rua D - Oeste 10,50 • Fundo: Lote 129 - Leste 15,00 • Lado Direito: Proprietário Jardim das Hortências (norte) 25,00 " Lado Esquerdo: Parte do proprietário do lote 119 (sul) 25,00 LOT E 196 - QUADRA 14 - 8 x 25 - Proprietário: José Luiz da Silva • Frente: Rua F - Oeste • Fundo: Lote 211 - Leste • Lado Direito: Lote 197 - Norte • Lado Esquerdo: Lote 195 - Sul LOT E 197 - QUADRA 14 - 8 x 25 Proprietário: Geovan de Lima a Frente: Rua F - Oeste • Fundo: Lote 212 - Leste • Lado Direito: Lote 198 - Norte • Lado Esquerdo: Lote 196 - Sul LOT E 171 - QUADRA 10 - 8 x 25 Proprietário: José Carlos Oliveira Bispo • Frente: Rua F - Leste ^ Fundo: Lote 160 - Oeste GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ífr q $ã, DE â 8 DE 7 UI HO DE 2008 • Lado Direito: Lote 170 - Sul a Lado Esquerdo: Lote 172 - Norte LOT E 172 - QUADRA 10 - 8 x 25 Proprietário: Luiz Gonzaga de Freitas • Frente: Rua F - Leste " Fundo: Lote 161 - Oeste • Lado Direito: Lote 171 - Sul a Lado Esquerdo: Lote 173 - Norte LOT E 160 - QUADRA 10 - 8 x 25 Proprietário: Sem cadastro imobiliário a Frente: Rua E - Oeste • Fundo: Lote 171 - Leste • Lado Direito: Lote 161 - Norte • Lado Esquerdo: Lote 159 - Sul LOT E 161 - QUADRA 10 - 8 x 25 Proprietário: Maria José Rodrigues Carvalho • Frente: Rua E - Oeste • Fundo: Lote 172 - Leste " Lado Direito: Parte do proprietário do lote - Norte % Lado Esquerdo: Lote 160 - Sul LOT E 284 - QUADRA 15 - 8 x 25 Proprietário: Fernando Pinheiro • Frente: Rua H - Leste a Fundo: Lote 269 - Mesmo proprietário - Oeste • Lado Direito: Lote 283 - Mesmo proprietárioSul • Lado Esquerdo: Lote 285 - Mesmo proprietárioNorte LOT E 211 - QUADRA 14 - 8 x 25 Proprietário: Sem cadastro imobiliário • Frente: Rua G - Leste a Fundo: Lote 196 - Oeste • Lado Direito: Lote 210 - Sul GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jfr^f2 DE o23 DE 1VLH0 DE 2008 • Lado Esquerdo: Lote 212 - Norte LOT E 212 - QUADRA 14 - 8 x 25 Proprietário: Sem cadastro imobiliário • Frente: Rua G - Leste • Fundo: Lote 197 - Oeste " Lado Direito: Lote 211 - Sul • Lado Esquerdo: Lote 213 - Norte LOT E 268 - QUADRA 15 - 8 x 25 Proprietário: Sem cadastro Imobiliário % Frente: Rua G - Oeste • Fundo: Lote 283 - Mesmo proprietário - Leste " Lado Direito: Lote 269- Mesmo proprietário -Norte • Lado Esquerdo: Lote 267 - Mesmo proprietário - Sul LOT E 269 - QUADRA 15-8x25 Proprietário: Fernando Pinheiro a Frente: Rua G - Oeste • Fundo: Lote 284 - Mesmo proprietário - Leste a Lado Direito: Lote 270- Mesmo proprietário -Norte • Lado Esquerdo: Lote 268 - Mesmo proprietário - Sul LOT E 283 - QUADRA 15 - 8 x 25 Proprietário: Fernando Pinheiro ^ Frente: Rua H - Leste a Fundo: Lote 268 - Mesmo proprietário - Oeste • Lado Direito: Lote 282- Mesmo proprietário -Sul • Lado Esquerdo: Lote 284 - Mesmo proprietário - Norte GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2$ 4 4%2, DE o23 DE J UI HO DE 2008 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO

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