Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25452, de 30 de julho de 2008
Nº 25452/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$jfâ DEoZ?D E ?VLtfO DE 2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a área de terra em questão se mostra adequada à construção de uma alameda que dará acesso ao Fórum da Justiça Federal no Município de Itabaiana; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 2.981,25m (dois mil, novecentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Memorial Descritivo constante do Anexo I deste Decreto, localizada no Loteamento Jardim Serrano, Bairro Marianga, no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe.
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