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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25451, de 30 de julho de 2008

Nº 25451/2008

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ã f. -9Ül DE^D E JULHO DE 2008

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 25.437, de 21 de julho de 2008, que dispõe sobre a remuneração dos Membros dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal das Entidades da Administração Pública Estadual que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, bem como de acordo com as prerrogativas previstas na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o O art. 3° do Decreto n° 25.437, de 21 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art 3 o ...

unico

Art. 2.
Fica alterado o art. 10 do Decreto n° 25.437, de 21 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 10. As alterações introduzidas por este Decreto produzirão seus efeitos a partir de:
II o de maio de 2008, em relação ao art. I o ;
IIna data da sua publicação, em relação aos demais artigos." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O íS^^Í DE A 9 DE 1 UI HO DE 2008
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ 3 de jAVuho de 2008; 187° da Independência e 120° da República. U MARCELO DÉDA GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis isa Secretário de Governo José de Oliveira Júnior Secretária de Estàdo-,Chene da Casa Civil ALTERA/312008

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