Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25448, de 30 de julho de 2008
Nº 25448/2008
n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^-^ P DE,?J DE yU/,tfO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.648.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.648.000,00 (cinco milhões seiscentos e quarenta e oito mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010320004.2032 - Operacionalização do Sistema de Auditoria de Contas Públicas TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 450.000,00 (000) 010320004.2131 -Controle Legal da Administração Pública TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 950.000,00 SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 041210041.8581 - Gerenciamento dos Conselhos de Desenvolvimento TP 99 -Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios 164820045.7610 - Construção de Moradias TP 99 -Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios 4450.42 -Auxílios SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 2.078.000,00 620.000,00 2.000.000,00 4.698.000,00 5.648.000,00 (025) (000) (025)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010320004.2131 -Controle Legal da Administração Pública TP 99 - Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 100.000,00 (001) 3190.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 80.000,00 (001) 3190.09 -Salário-Família R$ 6.000,00 (001) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 450.000,00 (001) Iw 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^f?f DE^JDE IV LHO DE 2008 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^^^R $ 314.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 950.000,00 SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 154510045.7611 - Estruturação Urbana TP 99 -Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios R$ 620.000,00 (000) 164820045.7610 - Construção de Moradias TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.000.000,00 (025) 041223003.2237 - Atividades a Cargo do PRONESE TP 99 - Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.078.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 4.698.000,00 TOTAL R$ 5.648.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â J ôeiAwlx) de 2008; 187° da Independência, 120° da República. t,-Ás%wZ L Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento José de(Dliveira Júnior SecretáricW Estabo - Chefe da Casa Civil