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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25446, de 30 de julho de 2008

Nº 25446/2008

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1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°f$41Z DEÍjDE SUI HO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 123060145.2360 - Alimentação Escolar da Educação Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo FR R$ 4.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.000.000,00 TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, e^ J de^Ll(iõJ-O de 2008, 187° da Independência e 120° da República. ,^iu%-4 Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento truose tWnandes dfe Lima S c çretário d t Estado da Educação D

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