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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25445, de 30 de julho de 2008

Nº 25445/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NA%T^ f D^SD E fUÁf/0 DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 338.250,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 338.250,00 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 101220199.4291 - Manutenção do Hemolacen TP 99 -Estado de Sergipe 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra ^R $ 170.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 170.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430025.3326 - Reforma da Sede Administrtiva da Fundação Renascer TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 082430025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 98.250,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção^R $ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^168.250,00 TOTAL R$ 338.250,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 101220199.4291 - Manutenção do Hemolacen TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^^ R$ 170.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 170.000,00 (t 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ã$W? DEá^D E ?UllJO DE 2008 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 -Estado de Sergipe 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 35.000,00 (000) 3390.30 - Material de Consumo R$ 6.500,00 (070) 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 (000) 3390.47 -ObrigaçõesTributárias eContributivas R$ 10.000,00 (000) 3390.30 - Material de Consumo R$ 48.000,00 (000) 082430257.3324 - Reforma e Ampliação das Unidades de Abrigos TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 082430258.4325 - Programa de Acompanhamento aos Adolescentes Egressos do Sistema Sócioeducativo TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 11.250,00 (000) 082430258.4326 - Assistência Jurídica aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa. TP 03 -Grande Aracaju 4490.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) 082430258.4328 - Manutenção da Unidade de Saúde TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 2.500,00 (000) SUB-TOTAL R$ 168.250,50 TOTAL R$ 338.250,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^) de jM^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento fô Nilson/ Nascimento Lima Secretarie/de Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J$Wf DEâ3 DE J OA,HO DE 2008 Rogéni pacalho Santos Secretário de E^ta^D da Saúde U l Luciá Vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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