Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25443, de 29 de julho de 2008
Nº 25443/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J^H ^ DE^9 DE JV^HO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTIFICO E TECNOLÓGICO 195710167.8251 - Apoio a Consolidação do Parque Tecnológico TP 99 - Estado de Sergipe 4450.51 -Obraseinatalações ^R $ 1.010.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.010.000,00 TOTAL R$ 1.010.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,3$ de mj^L o de 2008; 167° da Independência e 120° da República. Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilsonyr%scímpnto Lima Secretaric/de Estado da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°2dT^3 DE ãSüE yVlH O DE 2008 Jorge Secretário de Estado do Desenvol Jmíf% e Oliveira )lWmento Econômico e da Ciência e Tecnologia