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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25442, de 30 de julho de 2008

Nº 25442/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â S^â DEoZf DE SUI HO DE 2008

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe; e, Considerando, por fim, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna. DECRETA : Art. I o Ficam declaradas de Interesse Social, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas de domínio ignorado, localizadas no Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, nos seguintes Povoados: ignorada localizada no povoado Areias, no Município de Santa Rosa de Lima/SE, limitando-se ao Norte com a estrada vicinal, ao Sul com propriedade de Manoel Mendonça, a Leste com propriedade de Eríosvaldo Souza de Carvalho, e ao Oeste com a estrada vicinal. Sua poligonal da / formato irregular está composta por 13 Vértices, dispostos na seguinte y GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°áfrWé D E off DE SVIHO DE 2008 ordem: O Vértice Inicial V-01, com Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=688.770,691 e N=8.827.650,273, está situado no limite da faixa de domínio de a estrada vicinal; deste segue com azimute de 105°05"00", e distância de 101,09m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 02, de coordenadas E=688.868,295 e N=8.827.623,967, deste segue com azimute de 94°39 , 26", e distância de 21,55m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 03, de coordenadas E=688.889,771 e N=8.827.622,218, deste segue com azimute de 106°5r56", e distância de 6,25m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 04, de coordenadas 5=688.895,748 e N=8.827.620,406, deste segue com azimute de 212°24 , 04", e distância de 24,87m, confrontando com propriedade de Eriosvaldo Souza de Carvalho, chega-se ao vértice 05, de coordenadas E=688.882,242 e N=8.827.599,411, deste segue com azimute de 230°52 , 20", e distância de 36,53m, com a mesma confrontação, até o vértice 06, de coordenadas E=688.854,082 e N=8.827.576,356, deste segue com azimute de 239°19 , 18", e distância de 32,38m, com a mesma confrontação, até o vértice 07, de coordenadas E=688.826,232 e N=8.827.559,833, deste segue com azimute de 239°19 , 18", e distância de 35,16m, confrontando com propriedade de Manoel Mendonça, chega-se ao vértice 08, de coordenadas E=688.795,990 e N=8.827.541,893, deste segue com azimute de 287°35 , 35", e distância de 4,82m, com a mesma confrontação, até o vértice 09, de coordenadas E=688.791,392 e N=8.827.543,351, deste segue com azimute de 349°36 , 05", e distância de 27,83m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 10, de coordenadas E=688.786,368 e N=8.827.570,724, deste segue com azimute de 342°46 , 34", e distância de 44,09m, com a mesma confrontação, até o vértice 11, de coordenadas E=688.773,313 e N=8.827.612,836, deste segue com azimute de 343°59 , 50", e distância de 24,09m, confrontando com a mesma confrontação, até o vértice 12, de coordenadas E=688.766,673 e N=8.827.635,990, deste segue com azimute de 357°0r40", e distância de 7,59m, com a mesma confrontação, até o vértice 13, de coordenadas E=688.766,279 e N=8.827.643,567, deste segue com azimute de 33°20 , 35", e distância de 8,03m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 7.448,564m 2 , e Perímetro de 374,271m, de acordo com Planilha de Poligonal e Planta Topográfica em anexo;

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Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í J de PMjW^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. (J MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúeia^a% uíiveir(tFalcon Secretária de Estado do Planejamento íW GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS- 4fâ DEc?á"PE JUIHO DE 2008 Osvaldo Alves do Nascimento Filho o Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana Lueta Vieiry Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência do Deslátifolvimenw Social é HtQn)úetjo "etário de Estado das Cidades rgração Municipal, em Exercício Márcio %eitk de Rezenae Procuradbr-tkeral do Estado ClóvisfBarbosa de Mej Secretário de Estado desGoverno DECLARA/082008

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