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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25440, de 23 de julho de 2008

Nº 25440/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto n° 25.294, de 27 de maio de 2008, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Programa Estadual de Parcerias de Combate à Violência, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA : Art. I o Fica sem efeito o Decreto n° 25.294, de 27 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de junho de 2008, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Avaliação de Projetos do Programa Estadual de Parcerias de Combate à Violência, e dá outras providências.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 10 de junh o de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de JMXÍLO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNAJàOffSo ESTADO Secretário feE$hdõaa Segurança Pública ClovisMarbosa de M^ío Secretário de Estado de Governo TORNA/0 12008

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