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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25439, de 23 de julho de 2008

Nº 25439/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V f 43 9 D^ á DE JAJI HO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.078.973,46 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.078.973,46 (doze milhões setenta e oito mil novecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 4690.71 -Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 11.386.244,85 (000) BÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123660141.8151 - Fortalecimento e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ^R $ 692.728,61 (003) SUB-TOTAL R$ 12.078.973,46 TOTAL R$ 12.078.973,46
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 122720025.2351 - Encargos com Inativos do Sistema Educacional TP 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.901.714,85 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 9.484.530,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7165 - Implementação de Projeto de Correção de Fluxo Escolar TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (003) 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^^^j g D E 2 1 D E 7 MHO DE 2008 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 200 000,00 (003) 123620145.7158 - Construção de Quadras Esportivas nas Unidades Escolares TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 (003) 123630142.7152 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações —„^R$ 192.728,61 (003) SUB-TOTAL R$ 12.078.973,46 TOTAL R$ 12.078.973,46
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,Z J de j/jjuów de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado l. - r o Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento to Lima da Fazenda l- ^Fernandes de Lima MecretárioNçle Estado da Educação

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