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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25438, de 22 de julho de 2008

Nº 25438/2008

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1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ítf! ^ DEÍÃ2DE li)LHO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA: Art. V o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3423 - Construção da Ponte sobre o Rio Vaza Barris na Rodovia SE-1 OO(Mosqueiro/Caueira) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 9.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 9.000.000,00 TOTAL R$ 9.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í í de /uií(L o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de^stado/do Planejamento u Nflsâfí^EtósafTmento Lima Secretá/ic/deiÇfctadoda Fazenda Osvaldo Alves do Nas :imento Filhó Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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