Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25436, de 21 de julho de 2008
Nº 25436/2008
1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°a$fâ DEjÇ DE 7UJLH0 DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 221223003.2415 - Atividade a Cargo da CODISE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições ^R$ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^500.000,00 TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ^ de jl(jül^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria T,uci? de Oliveira Falcon Secretária, de Estado do Planejamento NifsÕBnMascimento Lima Secretário j/k Estado da Fazenda Jorge pantana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia