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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25435, de 21 de julho de 2008

Nº 25435/2008

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/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^f^ T DEj ? DE ZVLHO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267810321.3629 - Construção do Aeroporto de Canindé do São Francisco TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 4.000.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 4.000.000,00 TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3428 - Construção das Rodovias SE-100, Trecho: Aguilhadas(Pirambu)/Saramém(Brejo Grande); SE-204,Trecho: Entroncamento SE-100/Entroncamento SE-200 e SE-439, Trecho: Entroncamento SE-100/Entroncamento SE-200( TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 407.819,00 (025) TP 04 - Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 846.250,00 (025) 267820321.3436 - Melhoramento de Vias Urbanas TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 745.931,00 (025) 267820321.3461 - Construção da Ponte sobre o Rio São Francisco TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.000.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 4.000.000,00 TOTAL R$ 4.000.000,00 (^r, a^" 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J$fif DE/? DE JUJ.W DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de j/dãho de 2008; 187° da Independência, 120° da República. cjJ^y^—, Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento NiísoA Nascimento Lima Secretar^ de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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