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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25433, de 21 de julho de 2008

Nº 25433/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°zrfá DEj$ DE IK)LHQ DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.180.155,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.180.155,00 (seis milhões cento e ointenta mil cento e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: TP 99 - Estado de Sergipe 4690.71 -Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 4.000.000,00 (000) 103010196.8304 - Transferências de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas TP 99 -Estado de Sergipe 4420.42 -Auxílios ^R$ 2.000.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 6.000.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440259.7581 - Projetos Especiais TP 99 - Estado de Sergipe 082440259.7606 - Instalação de Equipamentos Públicos de Inclusão Produtiva TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 133.334,00 (029) SUB-TOTAL R$^^^180 155,00 TOTAL R$ 6.180.155,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentarias, obedecendo ao seguinte desdobramento 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Administração e finanças TP 99 -Estado de Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe a ^ " ^v^ c ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.WW DE j S" DE JUlffO DE 2008 2/3 3390.14 -Diárias-Cívil R$ 103020196.7318 - Construção de Unidades Hospitalares TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 103020196.7322 - Ampliação de Hospitais Locais e Regionais TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ TP 04 - Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 103020196.7324 - Adequação de Hospitais Locais e Regionais TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ TP 04 -LesteSergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obrase Instalações R$ 103020196.8303 - Manutenção do Serviço Estadual de Resgate -SAMU/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado^R $ 40.000,00 (025) 1.000.000,00 (025) 100.000,00 (025) 100.000,00 (025) 150.000,00 (025) 50.000,00 (025) 280.000,00 (025) 100.000,00 (025) 90.000,00 (025) 90.000,00 (027) SUB-TOTAL R$ 6.000.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL -FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440264.7592 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 180.155,00 (029) SUB-TOTAL R$ 180.155,00 TOTAL R$ 6.180.155,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ? de Jtivâlvo de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^A^A ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ^ 0^" " ^ 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J$433 DEj?DE JUltíO DE 2008 Ir O)Lcc^v Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretaria de Estado do Planejamento Nilson/ Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda RoQênWga(vajpef Santos Secretário de Enfado da Saúde u^^iâ^ lenezes^ Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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