Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25431, de 21 de julho de 2008
Nº 25431/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE , W DECRETO N.°áfl ^ DE./? DE T VÁ. HO DE 2008
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.865.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.865.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 85.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 180.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado^,^R $ 1.500.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 1.865.000,00 TOTAL R$ 1.865.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 85.000,00 (000) 127820145.2356 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 180.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe Y-..% JAU-^ y-f-o 1 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^-^i DE/ ? DE SVjL,tfO DE 2008 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$ 1 500.000,00 (003) 125730145.1298 - Implantação de Laboratórios de Informática TP 05 -Agreste Central Sergipano TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (000) TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (000) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (000) TP 03 -Grande Aracaju TP 04 -LesteSergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (000) TP 07 - Médio Sertão Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12 000,00 (000) TP 01 -Sul Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 14.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1 865 000,00 TOTAL R$ 1.865.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j y àejajü^o de 2008, 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento to Lima da Fazenda ? Joséi Fernandes de Urna Secretário de Estado da Educação