Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25426, de 18 de julho de 2008
Nº 25426/2008
CAPÍTULO – ! DO PLANO DE INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO Art. I o O Plano de Interiorização do Ensino, cuja elaboração, estabelecimento de metas específicas e execução cabem à Secretaria do Estado da Educação - SEED, tem por objetivo precípuo a expansão e manutenção da oferta regular da Educação Básica nos Municípios do Interior do Estado, em que se verifique carência de pessoal devidamente, habilitado. . s i4 /yjf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$^Ç DE^?D E SUI HO DE 2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãfr^â 6 BEJ8 DE HUI HO DE 2008
Dispõe sobre o Plano de Interiorização do Ensino; regulamenta o art. 37 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 154, de 26 de maio de 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril 2007, combinado com o art. 37, § 2 o , da Lei Complementar n° 61, de Público Estadual), alterado pela Lei Complementar n° 154, de 26 de maio de 2008; em consonância com as disposições da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), e ainda o estatuído na Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e Considerando a imprescindibilidade da revisão dos critérios regulamentadores da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, de forma à garantir o funcionamento regular das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino; Considerando a importância do apoio do Poder Público a programas e projetos educacionais, e a sua extensão aos Municípios do Interior do Estado; Considerando, por fim, o compromisso do Estado com a valorização dos Profissionais do Magistério; DECRETA: