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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25422, de 18 de julho de 2008

Nº 25422/2008

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f-4/te DE l% DE 1VJLH0 DE 2008

Homologa a Portaria n°. 052, de 27 de fevereiro de 2008, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, que prorroga a Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 052, de 27 de fevereiro de 2008, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, que prorroga a Comissão de Tomada de Contas Especial, e que com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto será prorrogada por mais 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 27 de fevereiro de 2008. Aracaju, J % de JMJüLo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. (J S^L MARCELO DEDÀ CHAG, GOVERNADOR DO ESTADO i José de Oliveira Júnior Secretário de Estado-àhefe da Casa dvii PROR ROGA/292008 PRODASE Companhia de Processamento de Dados de Sergipe PORTARIA N° 052/2008 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 O DIRETOR PRESIDENTE DA PRODASE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o Ofício - Ref. Comissão TOMADA DE CONTAS ESPECIAL n° 004/2008, de 12 de fevereiro de 2008, solicitando a PRORROGAÇÃO da Portaria n° 268, de 05 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27 de dezembro de 2007, para fins de conclusão dos trabalhos da referida Comissão; CONSIDERANDO o despacho da Comunicação Interna n° 10-0007/2008, datada de 14 de fevereiro de 2008, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente, RESOLVE : Art. I o - Fica prorrogfdo o prazo de vigência da Portaria n° 268/2007, de 05 de dezembro de 2007, por mais 2 (dois) meses, para fins de conclusão dos Trabalhos da referida Comissão, em razão da superveniência de fatos imprevistos, bem como da complexidade do objeto da investigação da Comissão Tomada de Contas Especial n° 004/2008. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2008.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Aracaju, 27 de fevereiro de 2008. PAULA Diretor Administrativo e Financeiro Av. Adélio Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (079) 3216-1000 -fax (7913 216-1042 CEP 49.027-010- AracajuSE -C.G.C 13. 164. 959/0001-04- Insc. Estadual 27.078.903-0

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