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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25421, de 18 de julho de 2008

Nº 25421/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A f^Al DE l% DE 1VLU0DE 2008

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto n°. 24.985, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Inquérito Administrativo pará realizar Tomada de Contas Especial - TCE, no âmbito do Banco de Estado de Sergipe - BANESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e segundo o teor do ofício n°. 01 l/COMTCE/2008, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 6 o do Decreto n°. 24.985, de 25 de janeiro de 2008, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2008".

Art. 2.
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias as atividades da Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial constituída pelo Decreto n°. 24.985, de 25 de janeiro de 2008.
Art. 3.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4°-A, do Decreto 24.985, de 25 de janeiro de 2008, introduzido pelo Decreto 25.211 de 11 de abril de 2008, com a seguinte disposição: "Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação do "caput" deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Estado em favor da Controladoria Geral do Estado - CONGER. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãf-^âl DE ií DE JI/C//0 DE $008
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íf de Jwul^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO NilMriNâsmmento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóviyBarbosa de Meio Secretário de Estado jte Governo ALTERA/102008

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