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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25420, de 18 de julho de 2008

Nº 25420/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ã^$ O DE í í DE JUl HO DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Permanente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); era face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando o interesse público decorrente da legalização dos micro e pequenos negócios; Considerando a simplificação e a desoneração da atividade empresarial com o advento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Lei Complementar (Federal) n°. 123/06 e legislação estadual correlata; Considerando, por fim, que a formalização desses negócios irá contribuir para dinamizar o processo de desenvolvimento sócio-econômico sustentável do Estado, gerando ocupação, emprego e renda, e melhorando a qualidade de vida da população. DECRETA: Art. I o Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Permanente para a Formalização de Micro e Pequenos Negócios em Sergipe (GTP Fomalize-SE). § I o . Ao Grupo de Trabalho Formalize-SE caberá elaborar, executar, acompanhar e revisar plano de trabalho, com metas e cronograma, objetivando formalizar micro e pequenos negócios em todo o Estado de Sergipe.

Art. 2.
O Grupo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IISecretário de Estado da Fazeríite;
IIISecretário de Estado da Comunicação Social; / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$:^âV DEi?D E 11/X//Í? DE 2008
IVSecretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social;
VSecretário de Estado da Administração;
VIPresidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE;
VIIPresidente da Junta Comercial de Sergipe - JUCESE;
VIIIPresidente do Banco do Estado de Sergipe - BANESE;
IXSuperintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE;
XCoordenador do Fórum Empresarial de Sergipe;
XIPresidente da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris de Sergipe - FACIASE;
XIIPresidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Sergipe - FCDL;
XIIIPresidente da Federação do Comércio do Estado de Sergipe - FECOMÉRCIO;
XIVPresidente da Federação das Indústrias do Estado e Sergipe - FIES;
XVPresidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Sergipe;
XVIPresidente da Associação dos Distribuidores e Atacadistas dos Produtos Industrializados do Estado de Sergipe — AD AS ;
XVIIPresidente do Conselho de Jovens Empreendedores de Sergipe - CJE-SE.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
Os titulares dos órgãos e entidades integrantes do GTP FormalizeSE devem indicar ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, os seus substitutos eventuais.
Art. 4.
O presente Grupo de Trabalho criado por este Decreto deve deliberar com a presença de, pelo menos, a merane de seus membros, cabendo ao GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z$M$O DEiy DE Ti)LHO DE 2008 Coordenador, além o voto comum, também o voto de qualidade, este só no caso de empate.
Art. 5.
A função de membros do Grupo é considerada de interesse público relevante, não sendo, portanto, remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de mjuÀX) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ,^,t^ MARCA GOVEl Jorge Secretário de Estado do Desenv Nil Secretar, IO BEDA CHAGAS /ADOR DO ESTADO tiana de Oliveira econômico e da Ciência e Tecnologia Lima da Fazenda ocial cretário de Estado daComun IséReiVafo Vieira Bi secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social eles Prado da Administração Jó, Secretário^de Es c3 Clóvis Barbosa de Afpfà Secretário de Estado dt^Governo CONSTITUI/222008

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