Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25420, de 18 de julho de 2008
Nº 25420/2008
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ã^$ O DE í í DE JUl HO DE 2008
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Permanente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); era face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando o interesse público decorrente da legalização dos micro e pequenos negócios; Considerando a simplificação e a desoneração da atividade empresarial com o advento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Lei Complementar (Federal) n°. 123/06 e legislação estadual correlata; Considerando, por fim, que a formalização desses negócios irá contribuir para dinamizar o processo de desenvolvimento sócio-econômico sustentável do Estado, gerando ocupação, emprego e renda, e melhorando a qualidade de vida da população. DECRETA: Art. I o Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Permanente para a Formalização de Micro e Pequenos Negócios em Sergipe (GTP Fomalize-SE). § I o . Ao Grupo de Trabalho Formalize-SE caberá elaborar, executar, acompanhar e revisar plano de trabalho, com metas e cronograma, objetivando formalizar micro e pequenos negócios em todo o Estado de Sergipe.