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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25418, de 17 de julho de 2008

Nº 25418/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$W% DEié " DE SOLHO DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade particular compreendendo terreno e edificações, localizado na Av. Adália Franco, s/n, nesta Capital, para manutenção da Sede do Governo do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que o imóvel em questão se mostra adequado ao funcionamento dos serviços públicos prestados pela Governadoria Estadual, a qual, inclusive, já se encontra, atualmente, em sua posse; Considerando que sua localização é estratégica para o acesso e a integração entre as diversas Secretarias de Estado; Considerando estarem ali localizados o Gabinete do Governador, o Cerimonial do Governo, a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Estado da Comunicação Social, a Secretaria Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais, o Gabinete Militar e todos os órgãos de apoio à Governadoria Estadual; Considerando que tais órgãos ofertam sergipana serviços públicos de alta relevância; à população Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente da exploração dos serviços públicos no iinóvel o que cria a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°âfr^% DE^D E JULHO DE 2008 Art. I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de propriedade particular, compreendendo terreno e edificações, medindo aproximadamente 4.609,00m 2 (quatro mil seiscentos e nove metros quadrados), com área total construída de 3.287,76m 2 (três mil duzentos e oitenta e sete vírgula setenta e seis metros quadrados), de propriedade da PREVHAB - Associação dos Empregados do BNH, situado à Avenida Adélia Franco, s/n, Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Governadoria Estadual, para fins de manutenção do Gabinete do Governador, do Cerimonial do Governo, da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, da Secretaria Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais, do Gabinete Militar e demais órgãos de apoio direto ao Governador do Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°$$.^l% DE J ^ DE J UI HO DE 2008 trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de JAJUüLo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO PEBA GOVEj CHAGAS ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário de Esmdo-Chefe da Casa Civil Osvaldo AIvesldo Nascimento Filho Secretário de Estadir/da Êifra-Estrutura Procuí IdoÉstaSÕ Clóvi/Barbosa de Mplb Secretário de Estado (Le^Governo DECLARA/062008

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