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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25417, de 17 de julho de 2008

Nº 25417/2008

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Art. 2.
Para integrar a Comissão Pedagógica de que trata este Decreto são designados os membros relacionados abaixo, devendo a referida Comissão ser presidida pela representante do Serviço de Educação de Jovens e Adultos da SEED, elencada no inciso I:
IStelamaris Torres Melo — Diretora do Serviço de Educação de Jovens e Adultos - SEJA/SEED - RG 324.779-SSP/SE;
IICelina Oliveira Novais Pinto - SEED/SEJA - RG: 123.214-SSP/SE;
IIIIrailde Gomes de Jesus - SEED/DIEF - RG: 884.664-2 SSP/SE; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ã$:jJ% DE 16 DE ?UJL HO DE 2008
IVEdna Sobral de Moura Dantas - Conselho Estadual de Educação - RG: 213.406-3-SSP/SE;
VSônia Meire Santos Oliveira de Jesus — Universidade Federal de Sergipe - UFS - RG: 1.176.698-SSP/SE;
VIArão Araújo Gomes - Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão-RG: 12.852.686-0-SSP/RJ;
VIILídia Maria Dias Andrade - União dos Dirigentes Municipais de EducaçãoUNDIME - RG: 449.891-SSP/SE;
VIIIEloina Lima Alves - Representante do Fórum Permanente de EJÁ - RG: 162.238-SSP/SE;
IXAmarize Soares Cavalcante - Representante do Comitê Estadual de Educação do Campo - RG:250.822-SSP/SE;
XEngrácia Viviane Rodrigues da Silva — Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Sergipe - RG: 1.492.646- SSP/SE;
XIMarluce Rocha Falcão - Fundação Dom José Brandão de Castro - RG: 129.907-SSP/SE;
XIIAcácia Maria Feitosa Daniel - Representante do Coletivo de Educadores do MST - RG: 801.772-SSP/SE.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a?-tfl? DE ^ DE XUI MO DE 2008

Institui Comissão Pedagógica para articular e desenvolver ações do Programa ProJovem Campo "Saberes da Terra" no Estado de Sergipe e elaborar o Projeto Político Pedagógico, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 d e abril de 2007 , em consonânci a com o estabelecido na Resolução CNE/CEB n° 01 , de 0 3 d e abril de 2002, e ainda em conformidade com o que dispõem as Resoluções FNDE/CD n° 21 , de 26 de maio de 2008 e FNDE/CD n° 25 , de 04 de junho de 2008, Considerando que a construção de uma política educacional que reconheça as necessidades próprias dos sujeitos, a diversidade e a realidade diferenciada do campo, aliada à construção de uma política nacional de juventude em que os jovens do camp o são reconhecidos como sujeitos de direitos constitui-se na prioridade do atual Governo Federal; Considerando que o Programa ProJovem Campo-Saberes da Terra constitui-se no Programa Nacional de Educação de Jovens Integrada com Qualificação Social e Profissional para Agricultores Familiares implementado pelo Ministério da Educação, por mei o da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC); Considerando que o Programa ProJovem Campo-Saberes da Terra é destinado à escolarização de jovens, na faixa etária de 18 a saibam ler e escrever, para que possam concluir o Ensino Fundamental pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos, integrada à qualificação social e profissional. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 2 ST ^ 1 DE i é DE 1 UlHO DE 2008 Considerando que a adesão do Estado de Sergipe implica na constituição de urna Comissão com o objetivo de articular as ações do Programa, atendendo às especificidades de Sergipe, com a participação de Escolas Agrotécnicas, Instituições de Ensino Superior Públicas, Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que atuem na Educação do Campo, Comitê e/ou Fórum de Educação do Campo, competindo à Secretaria de Estado da Educação, a execução e coordenação do Programa, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Comissão Pedagógica Estadual do Programa ProJovem Campo Saberes da Terra, composta por membros representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEED, da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão, da Fundação Dom José Brandão de Castro, da Universidade Federal de Sergipe - UFS, do Comitê do Campo, do Movimento "Sem Terra", da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Sergipe, da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, do Conselho Estadual de Educação e do Fórum Estadual da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3.
Compete à Comissão Pedagógica Estadual do Programa ProJovem Campo Saberes da Terra as seguintes atribuições:
Iconstruir o Projeto Político Pedagógico do Programa, em parceria com Escolas Agrotécnicas, Escolas Comunitárias, Instituições de Ensino Superior Públicas, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos atuantes no campo, movimentos sociais e sindicais que tenham experiência na realização de Programas de Educação de Jovens e Adultos; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$:ijlt DE J6" DE IVLtíO DE 2008
IIemitir parecer sobre a proposta de formação continuada das Instituições de Ensino Superior Públicas;
IIIacompanhar o processo de formação continuada da Instituição de Ensino superior Pública selecionada pela SECAD/CGEC;
IVrealizar acompanhamento pedagógico dos educadores e coordenadores de turma.
Art. 4.
Caberá a Presidenta da Comissão encaminhar soluções para os casos omissos neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i é de PAX$LO de 2008, 187° da Independência e 120° da República. O ILO MDA CHÁ GÁS XORDO ESTADO Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação Clóvis/Bárbosa de meio Secretarie de Estado de Governo INSTITUI/032008

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