Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25410, de 11 de julho de 2008
Nº 25410/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE n DECRETO H.°ã^^iO DEJ0DE JVlHO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21.007.260,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21.007.260,00 (vinte e um milhões sete mil duzentos e sessenta reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo ã seguinte classificação: 123620145.2358 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.861.259,00 (000) 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 5.142.901,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 11.035.650,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.867.450,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais „^R$ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 21.007 260,00 TOTAL R$ 21.007.260,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 122720025.2351 - Encargos com Inativos do Sistema Educacional TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 299.900,00 (001) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 1.512.370,00 (001) 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 11.035.650,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 2.661.340,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 5.498.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 21.007.260,50 V TOTAL R$ 21.007.260,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°âf^íO DÉMODÉ SOLHO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/O de JLMJJA^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. tUo4^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado (Av-vo Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento •cimento Lima Estado ba Fazenda •"ernandes de Lima ecretário de Estado da Educação