Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25408, de 11 de julho de 2008
Nº 25408/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãfrjOS DE i O DE J VLHO DE 2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a área de terra em questão se mostra adequada à construção de uma alameda que dara acesso ao prédio da Justiça Federal; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização das necessárias obras, que constituem casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, assegura a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 2.981,25m 2 (dois mil novecentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Loteamento Jardim Serrano, Bairro Marianga, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe. § I o São objetos de desapropriação os Lotes 119, 129 (Quadra
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