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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25408, de 11 de julho de 2008

Nº 25408/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãfrjOS DE i O DE J VLHO DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a área de terra em questão se mostra adequada à construção de uma alameda que dara acesso ao prédio da Justiça Federal; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização das necessárias obras, que constituem casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, assegura a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 2.981,25m 2 (dois mil novecentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Loteamento Jardim Serrano, Bairro Marianga, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe. § I o São objetos de desapropriação os Lotes 119, 129 (Quadra

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Art. 2.
O valor das glebas, avaliado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, corresponde a R$ 178.875,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) cujo cálculo foi realizado tendo por parâmetro imóveis disponíveis no mercado local, especificamente no Loteamento Jardim Serrano, considerados os valores fiscais da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPará fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 10 de U(MuO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O ^r^^^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR no ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da.Infra-Estrutura MárcijfLeub ajeTRezem Procuraaor-Geml do Estado Clóvis/fflrbüsa de Mtfo Secretário de Estado de Governo DECLARA/072008

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