Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25406, de 11 de julho de 2008
Nº 25406/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í ^ 06 DEiO DE 7USL HO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.2068 - Assistência ao Servidor do Poder Judiciário TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 2.100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.100.000,00 TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: TP 99 - Estado de Sergipe 3390.91 -Sentenças Judiciais R$ 2.100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.100.000,00 TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de ÁliJ/íLo de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado CD f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°â^Oe DE^D E ZÚÁ,HO DE 2008 2/2 arni MIU^. Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Zw Nilson/Nascimento Lima Secretaria de Estado da Fazenda fi. benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania