Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25403, de 10 de julho de 2008
Nº 25403/2008
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando o disposto no art. 21, da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe; e Considerando por fim, a necessidade de se criar uma Comissão de Gestão da Carreira do Magistério, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério.