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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 254, de 13 de março de 2023

Nº 254/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no proc. digitalizado sob nº 1639/2023-REQ. ADM.-DESO, e Considerando a urgência de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Riachuelo/SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano localizado em Zona Rural, no Município de Riachuelo - SE, limitando-se ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com a Fábrica Sergipe Industrial, a Leste com o trecho do Rio Jacarecica e Oeste com uma estrada vicinal, de propriedade da Sergipe Industrial S.A., cuja área necessária à desapropriação é de 2.068,000 m² e um perímetro de 188,06 m, conforme descrição nos §§1º e 2º deste artigo.
§ 1ºA área descrita a ser regularizada é de propriedade da Sergipe Industrial S.A. e está localizada em Zona Rural, no Município de Riachuelo - SE, limitando-se ao Norte com uma Propriedade de Terceiros, ao Sul com a Fábrica Sergipe Industrial, a Leste com o trecho do Rio Jacarecica e Oeste com uma Estrada Vicinal.
§ 2ºPoligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-00, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS-2000 (Meridiano Central 39° W Gr) UTM E=695.380,0000 e N=8.815.236,0000, segue com o azimute de 146°18'36" e distância 39,661 m, confrontando com o trecho do Rio Jacarecica, até o ao vértice V-01, de coordenadas UTM E=695.402,0000 e N=8.815.203,0000, deste segue com o azimute de 235°0'29" e distância 61,033 m, confrontando com a Fábrica Sergipe Industrial, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=695.352,0000 e N=8.815.168,0000, deste segue com o azimute de 344°52'34" e distância 38,328 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=695.342.0000 e N=8.815.205,0000, deste segue com o azimute de 50°47'34" e distância 49,041 m, confrontando com uma propriedade de terceiros, até o vértice V-00, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 2.068,000m² e um Perímetro de 188,062m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação de Tratamento de Água integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Riachuelo - SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de abastecimento de água no Município de Riachuelo/SE com recursos próprios da DESO, inclusive o ônus pelo pagamento de justa indenização pelo uso do bem desapropriado.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 MARÇO DE 2023

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