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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25399, de 10 de julho de 2008

Nº 25399/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o Código 6.360 e a respectiva Nota Explicativa à Tabela I, do Anexo XV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 03, de 04 de abril de 2008, DECRETA : Art. I o Fica acrescido o Código 6.360 e a respectiva Nota Explicativa, à Tabela I, do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, com a seguinte redação: u 6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte (Ajuste SINIEF 03/08). Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de jJjM^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q % - MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO "ERNADOR DO ESI Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clôvisa$arbosa de Mt Secretarie de Estado de/Governo AC RESCE NT A/MIOO i

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