Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25394, de 3 de julho de 2008
Nº 25394/2008
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMA RH , Grupo de Trabalho Técnico pará proceder a implementação e o desenvolvimento das ações do Programa água Doce, em Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, Grupo de Trabalho Técnico pará proceder a implementação e o desenvolvimento das ações do Programa água Doce.