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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25394, de 3 de julho de 2008

Nº 25394/2008

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Art. 2.
O Grupo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros:
IMarcos Antônio de Azevedo Santana, representante da SEMARH, RGn°. 390.813-SSP/SE;
IIEdmílson José Santos Araújo, representante da SEMARH, RG n°. 102.256.098-SSP/BA;
IIIRenilda Gomes de Souza, representante da SRH/SEMARH, RG n°. 160.I85-SSP/SE;
IVPatrícia Prado Cabral Souza, representante da SQS/SEMARH, RG n°. 1.176.158-SSP/SE;
VNicéia Souza Piedade, representante da SEPLAN, RG n°. 157.478- SSO/SE;
VIJorge Assis Fernandes dos Santos, representante da ADEMA, RG n°. 1.055.707-SSP/BA;
VIIMaria Auxiliadora Santos Lima, representante da COHIDRO, RG n°. 198.773-SSP/SE;
VIIIRoberto Wagner Freire Cardoso, representante da COHIDRO, RG n°. 529.334-SSP/SE; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$tSdJ^ DE Oi DE 7 UA,vtO DE 2008
IXJosé Augusto A. dos Santos, representante da COHIDRO, RG n°. 172.741-SSP/SE;
XElizabeth Denise Campos, representante da EMDAGRO, RG n°. 1.205.326-SSP/SE;
XIValbério Padilo dos Santos, representante da EMDAGRO, RG n°. 30.786.533-SSP/SE;
XIIJúlio Roberto Araújo de Amorim, representante da EMBRAPA, RG n°. 370.48-SSP/AL;
XIIIMarcus Aurélio Soares Cruz, representante da EMBRAPA, RG n°. 1.153.464-SSO/PI;
XIVJosé Mariano de Barros Pimentel, representante do DNOCS, RG n°. 891.827-SSP/PE;
XVEmanuel Messias Pinto Santos, representante da do DNOCS, RG n°. 311.900-SSP/SE;
XVIAntônio Eduardo Mendonça de Almeida, representante do INCRA, RG n°. 539.963-SSP/SE
XVIIHerbert Rodrigues Pereira, representante do INCRA, RG n°. 657.809-8-SSP/SE.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso 1.

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMA RH , Grupo de Trabalho Técnico pará proceder a implementação e o desenvolvimento das ações do Programa água Doce, em Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, Grupo de Trabalho Técnico pará proceder a implementação e o desenvolvimento das ações do Programa água Doce.

Art. 3.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto desenvolverá suas atividades pelo período de 01 (um) ano podendo ser prorrogada por quantas vezes sejam necessárias, mediante expediente motivado, direcionado e apreciado pelo Governador do Estado.
Art. 4.
Os membros do Grupo farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 5.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2^394 DE Oi DE 7 VU ttO DE 2008
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$. de Luj!lhz de 2008; 187° da Independência e 120° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADORJ)O ESTADO Márcio/Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvjk/Barbosa de Secretário de Estado de^Governo CONSTITUI/212008

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