Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25393, de 2 de julho de 2008
Nº 25393/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE ^ Q A DECRETO n?$O-W$ DEOj DE JULHO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440045.7614 - Redução de Domicílios Inadequados da População em Situação de Vulnerabilidade TP 99 - Estado de Sergipe 4420.41 -Contribuições ^R$ 3.300.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 3.300.000,00 TOTAL R$ 3.300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,0$ de UÍJJ^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado da Planejamento NflábTí Nás^npflKTima Secretámo de Estado da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°2^S 3 DE 0 Í DE 3 UI tf O DE 2008 IW Àlüà(K )jlim JULUXÍW %JAna Lúcia Vieira Menezes) ma Lúcia Vieira Menezes) Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social