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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25390, de 10 de julho de 2008

Nº 25390/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â $030 DE Oi DE JOJLffO DE 2008

Acrescenta o Item 76 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 05 de DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o Item 76 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ITEM 76. O fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Conselhos Regionais dos respectivos Estados, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço. (Conv. ICMS 05/93 e 18/08) Nota Única: O disposto neste Item aplica-se a partir de I o . 06.2008. e?s7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ff-330 DE Oj DE J(/JtfrO DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Oi de JMMJO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. V MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO NilsoH"Kãscvmento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClõvisfBúrbosa de Mptb Secretário de Estado de^Governo ACRESCENTA022008

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