Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25390, de 10 de julho de 2008
Nº 25390/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â $030 DE Oi DE JOJLffO DE 2008
Acrescenta o Item 76 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 05 de DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o Item 76 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ITEM 76. O fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Conselhos Regionais dos respectivos Estados, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço. (Conv. ICMS 05/93 e 18/08) Nota Única: O disposto neste Item aplica-se a partir de I o . 06.2008. e?s7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ff-330 DE Oj DE J(/JtfrO DE 2008