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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25385, de 30 de junho de 2008

Nº 25385/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o%fj?f DE^D E JUNHO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 133.200,00 pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 133.200,00 (cento e trinta e três mil duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 101220199.4291 - Manutenção do Hemolacen TP .99 -Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 2.200,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.200,00 PÚBLICA 103020234.2468 - Manutenção do Hospital da Policia Militar TP 03 -Grande Aracaju 3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.^R $ 5.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 5.000,00 LAZER 278120391.2734 - Inclusão Social pelo Esporte e Lazer TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (070) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 106.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^^^126.000,00 TOTAL R$ 133.200,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 101220199.4291 - Manutenção do Hemolacen , TP 99 - Estado de Sergipe : ^K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 3$.3Ztf DE^?DE JUtfH O DE 2008 2/3 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA 103020234.2468 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar TP 03 -Grande Aracaju 3390.41 -Contribuições 3390.93 - Indenizações e Restituições 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4490.93 -Indenizações e Restituições LAZER 278120391.1661 - Construção de Novas Áreas de Esportes TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200,00 (000) 2.200,00 FR SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 (025) 1.000,00 (025) 1.000,00 (025) 1.000,00 (025) 1.000,00 (025) 5.000,00 SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ FR R$ 126.000,00 (025) 126.000,00 133.200,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t? f de UxjjJko de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^sA6- — Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Secretário Nascimento Lima Estado da Fazenda Rogélio KJaptaifao Santos Secretário déütado da Saúde 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°S^âS^ DE^)DE JU^HO DE

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