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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25382, de 1 de julho de 2008

Nº 25382/2008

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2008.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jL$ 3 ? J DEo27 DE JÜVHO DE 2008

Homologa a Resolução n° 05/2008, de 19 de maio de 2008, do Conselho de Administração da Empresa Sergipana de Turismo S/A EMSETUR, que altera seu Regimento Interno, as Resoluções n° 002/2008 e 003/2008, adequando-as à Lei 6.378, de 19 de maio de 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, em conformidade com o que dispõe o inciso VIII do art. 8 o e o art. 24 do Estatuto Social da Empresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR, tendo em vista o que ficou deliberado na Resolução n° 05/2008, de 19 de maio de 2008, do Conselho de Administração da referida Empresa: DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 05/2008, de 19 de maio de 2008, do Conselho de Administração da Empresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR, que altera seu Regimento Interno, as Resoluções n° 002/2008 e 003/2008, adequando-as à Lei 6.378, de 19 de maio de 2008, que, com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,,?f de JMJJSU? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR MO ESTADO João AuÀusttfGam)a da Silva Secretariarei Estado do Turismo Ctóvi^Barbosa de Meja Secretário de Estado desóoverno ^ : Emsetur Orgão Oficial de Turismo de Sergipe RESOLUÇÃO N° 005/2008 De 19 de maio de 2008 ALTERA O REGIMENTO INTERNO, A RESOLUÇÃO 002/2008 E A RESOLUÇÃO 003/2008, CONFORME AS DIRETRIZES DA LEI 6.378 DE 31 DE MARÇO DE 2008. DE TURISMO S/A - EMSETUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e pelos Estatutos Sociais em vigor, RESOLVE:
Art. 1.
- O Regimento Interno, a Resolução 002/2008 e a Resolução 003/2008 passam a vigorar de acordo com as alterações constantes neste ato.
Art. 2.
- O Art. 5 o da Resolução 002/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5 o - O Art. 7°, o Art. 8 o e o Art 9 o passam a vigorar com a seguinte redação: Art. V - Compõem a Diretoria da Presidência: li - Assessoria Especial I;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação;
VAssessoria de Planejamento e Coordenação. Emsetur ôrgAo Oficial de Turismo de Sergipe
Art. 8.
Compõem a Diretoria de Operações:
IGabinete; li - Coordenadoria de Marketing, composta por:
a)Gerência de Divulgação Turística;
b)Gerência de Feiras e Eventos;
c)Gerência de Atenção ao Turista;
IIICoordenadoria de Desenvolvimento do Produto Turístico, composta por:
a)Gerência de Programas;
b)Gerência de Equipamentos;
c)Gerência de Desenvolvimento e Qualidade dos Produtos Turísticos;
IVCoordenadoria de Pesquisa, composta por:
a)gerência de Estudos de Mercado.
Art. 9.
- Compõem a Diretoria Administrativa Financeira:
IGabinete;
IICoordenadoria Administrativa, composta por:
a)Gerência de Informática;
b)Gerência de Patrimônio;
c)Gerência de Transportes e Serviços Gerais;
IIICoordenadoria Financeira, composta por:
a)Contabilidade;
b)Controle Interno;
IVCoordenadoria de Recursos Humanos, composta por:
a)Gerência de Pessoal, Avaliação e Desempenho".
Art. 3.
- O Art. 12 da Resolução 002/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - O Regimento Interno da EMSETUR passa a vigorar acrescido apenas do Art. 36-A, com a seguinte redação: Emsetur ôigflo Oficial de Turismo de Sergipe
Art. 36-A.
- São atribuições da Assessoria de Especial I:
IAssessorar diretamente o Diretor-Presidente;
IIElaborar relatório do plano de trabalho da Presidência, coordenando, controlando e avaliando a sua execução;
IIIElaborar relatório anual de atividades da Presidência;
IVAssistir o Diretor em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e se dedicar ao preparo e despacho do seu expediente pessoal;
VProvidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos empregados e demais servidores e acompanhar a resolução dos mesmos;
VIExercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo diretor. Parágrafo Único - A Assessoria Especial I será composta por uma chefia e uma assessoria, de livre escolha e designação do Diretor Presidente".
Art. 4.
- O Regimento Interno da EMSETUR passa a vigorar acrescido do Art. 37-A, estipulando a criação da Assessoria Especial III. "Art. 37-A - Será nomeado o Assessor Especial III aquele profissional, cujas atribuições inexistem no quadro de pessoal, mas que são imprescindíveis ao devido funcionamento da EMSETUR".
Art. 5.
- O Regimento Interno da EMSETUR será acrescido do Art. 40- A, com a seguinte redação: "Art. 40-A - O Assessor Especial II estará vinculado a Diretoria de Operações e exercerá as atribuições específicas de cada gerência a seguir delineadas: ; / Emsetur ôrgAo Oficial de Turismo de Sergipe / - Gerência de Divulgação Turística;
IIGerência de Feiras e Eventos;
IIIGerência de Atenção ao Turista;
IVGerência de Programas;
VGerência de Equipamentos;
VIGerência de Desenvolvimento e Qualidade dos Produtos Turísticos;
VIIGerência de Estudos de Mercado".
Art. 6.
- O Regimento Interno da EMSETUR passa a vigorar acrescido dos Arts. 47-A, com a seguinte redação: "Art. 47-A - O Assessor Especial II estará vinculado a Diretoria Administrativa Financeira e exercerá as atribuições específicas de cada gerência a seguir delineadas:
IGerência de Informática;
IIGerência de Patrimônio;
IIIGerência de Transportes e Serviços Gerais;
IVContabilidade;
VControle Interno;
VIGerência de Pessoal, Avaliação e Desempenho".
Art. 7.
- O caput do Art. 52, do regimento interno passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 52 - Ficam instituídas, nos termos dos anexos I, II, III e IV deste regulamento, a tabela numérica e de classificação de cargos, a tabela de funções gratificadas especais, a tabela de funções gratificadas e a tabela de criação de cargos da EMSETUR. (...)"- Emsetur Óigfi0 Oficial de Turismo de Sergipe
Art. 8.
- O Art. 3 o da Resolução 003/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o - O art. 6 o passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 6.
- O quadro de pessoal da Empresa é composto de empregos permanentes, funções gratificadas especiais, funções gratificadas e pelos cargos em comissão, especificados nos anexos l t II, III e IV deste Regulamento". Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Turismo, em Aracaju (SE), 19 de maio de 2008. A JOÃO AUG Presidente do 3JJSTO GAMA DA SILVA Conselho de Administração Emsetur órgão Oficial de Turismo de Sergipe ANEXO I da Resolução 005/2008 ESPECIFICAÇÃO Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Operacional DIRETORIA VALOR (R$) 9.884,16 7.907,34 7.907,34 Emsetur ôrgflo Oficial de Turismo de Sergipe ANEXO II da Resolução 005/2008 FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS ESPECIFICAÇÃO Chefe de Assessoria Assessor Secretária Presidente Secretária Diretor Administ. e Financeiro Secretária Diretor Operacional Secretária dos Conselhos Coordenador Gerente QUANTIDADE SÍMBOLO FGEI FGE - II FGE - II FGE-III FGE-III FGE-I FGE-I FGE - lii VALOR (R$) 1.680,00 1.380,00 1.380,00 1.212,00 1.212,00 1.680,00 1.680,00 1.212,00 Emsetur Orgão Oficial de Turismo de Sergipe ANEXO III DA RESOLUÇÃO 005/2008 FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICADA - FG FGI FG-I I FG - III QUANTIDADE VALOR (R$) 380,00 250,00 180,00 Emsetur órgfto Oficial de Turismo de Sergipe ANEXO IV CRIAÇÃO DE EMPREGO DE LIVRE INVESTIDURA (LEI 6.378 DE 31/03/2008) CARGOS^QUANTIDAD E VALOR (R$)^^^TOTA L (R$) Assessoria Especial I 4 2.100,00 8.400,00 Assessoria Especial II 3 1.500,00 4.500,00 Assessoria Especial III„^1^^.^1.000,00.^^1.000,0 0 EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO - ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO FISCAL DIRETOR PRESIDENTE GABINETE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ASSESSORIA ESPECIAL ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE OPERAÇÕES GABINETE n COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA FINANCEIRA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE MARKETING COORDENADORIA DE DES. DO PRODUTO TURÍSTICO COORDENADORIA DE PESQUISA Gerência de Informa lica Ovença de I 2 S I I %2 T I G^fc Palnmõiiio I Serviços Gerais I Contabilidade I Controle Inferno • Avaliação e • Uivuigacao I v I I • Desempenho • i unsticas Turísticas Gerência de Feiras e Eventos Gerência de Atenção ao Gerência de Programas Gerência de Equipamentos 1 Gerência de , Desenvolvimento e Qualidade Prod Turístico Gerência efe Estudos de Mercado

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