Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25381, de 25 de junho de 2008
Nº 25381/2008
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Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO Aprovado na reunião do Conselho de Administração da SEGRASE de 29 de abril de 2008, através da Resolução n° 006/2008, de conformidade com o art. 6 o da Lei n° 6.335, de 02dejaneirode2008. Art. I o A Empresa Pública "SEGRASE" - Serviços Gráficos de Sergipe, criada nos termos do Decreto-Lei (Estadual) n° 168, de 21 de outubro de 1969, reger-se-á pelo presente Estatuto, normas internas que adotar e pelã Legislação em vigor. CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES CAPÍTULO III – DO CAPITAL DA EMPRESA Art. T O Capital Social atual da Empresa é de R$ 2.722.840,45 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), valor representativo do seu patrimônio e constituído dos bens móveis e imóveis, direitos e valores pertencentes à SEGRASE, em decorrência da integralização inicial efetuada pelo Estado de Sergipe, através de Decreto-Lei n° 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, e ainda pela incorporação de reservas de lucros líquidos da Empresa de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO CAPÍTULO VII – DO PESSOAL CAPÍTULO VM – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A $3?1 DE2 f DE 1UWH0 DE 2008
Homologa a Resolução n.° 006/2008, de 29 de abril de 2008, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRA SE , que aprova a reformulação do seu Estatuto, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2008, em conformidade com as disposições da Lei n° 6.335, de 02 de janeiro de 2008, e, ainda, Considerando a necessidade da revisão do Estatuto da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE; Considerando a necessidade de reformulação do quadro de empregos em comissão e das funções gratificadas da referida Empresa; Considerando ainda a análise e posterior aprovação do impacto financeiro gerado pelo novo quadro de empregos em comissão e quadro de funções gratificadas pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE; DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n.° 006/2008, de 29 de abril de 2008, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que aprova a reformulação do Estatuto desta mesma Empresa, a qual com este Decreto é publicada.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO Aprovado na reunião do Conselho de Administração da SEGRASE de 29 de abril de 2008, através da Resolução n° 006/2008, de conformidade com o art. 6 o da Lei n° 6.335, de 02dejaneirode2008. Art. I o A Empresa Pública "SEGRASE" - Serviços Gráficos de Sergipe, criada nos termos do Decreto-Lei (Estadual) n° 168, de 21 de outubro de 1969, reger-se-á pelo presente Estatuto, normas internas que adotar e pelã Legislação em vigor.
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CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
CAPÍTULO III
DO CAPITAL DA EMPRESA Art. T O Capital Social atual da Empresa é de R$ 2.722.840,45 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), valor representativo do seu patrimônio e constituído dos bens móveis e imóveis, direitos e valores pertencentes à SEGRASE, em decorrência da integralização inicial efetuada pelo Estado de Sergipe, através de Decreto-Lei n° 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, e ainda pela incorporação de reservas de lucros líquidos da Empresa de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE.
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CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO V
M – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS