Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25380, de 25 de junho de 2008
Nº 25380/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf.3?0 DE tf : f DE SUbttíO DE 2008
Acrescenta os §§ 2 o , 3 o e 4 o ao art. aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 58, de 05 de junho de 2008, DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os §§ 2 o , 3 o e 4 o ao art. 700 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir, renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo primeiro: "§ 2 o Nas operações de que trata o "caput" deste artigo, a parcela do imposto relativa à substituição tributária ê devida ao Estado de Sergipe, sempre que a concessionária que fizer a entrega do veiculo ao consumidor estiver estabelecida no território sergipano, observado o disposto no
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