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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25379, de 25 de junho de 2008

Nº 25379/2008

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$S.5^3 DE^fD E Tü(s/tfO DE 2008

Acrescenta o art. 674-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o art. 674-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art. 674-D. O contribuinte desenquadrado do Simples Nacional não poderá utilizar as Notas Fiscais cujos campos destinados à base de cálculo e ao destaque do imposto estejam inutilizados, nos termos da art. 2 o da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ?c 25" de JjUUjJLo de 2008; 187° da Independência e 120° MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Secretáriode^Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melo. Secretário de Estado de G/fverno ALTERA/252007

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