Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25371, de 23 de junho de 2008
Nº 25371/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jfd?J DEoWDE Jl/VHO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.338.037,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007,. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.338 037,00 (dois milhões trezentos e trinta e oito mil trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 310.000,00 (025) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7169 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 300.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 610.000,00 LAZER FINANÇAS 271220025.2744 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEEL TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 1.728.037,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.728.037,00 TOTAL R$ 2.338.037,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 310.000,00 (025) BÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 233 % DEã3üE JIM/tf O DE 2008 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.93 -Indenizações e Restituições ^„^R $ 300.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 610.000,00 LAZER FINANÇAS 271220025.2744 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEEL TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.728.037,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.728.037,00 TOTAL R$ 2.338.037,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de jAjjjikjo de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento