Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25370, de 23 de junho de 2008
Nº 25370/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?S$àW DE ^ 5 DE JUN (40 DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.134.016,03 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de RS 3.134.016,03 (três milhões, cento e trinta e quatro mil, dezesseis reais e três centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 206010109.1821 - TP 02 - 3320.41 TP 05 - 3320.41 TP 07 - 3320.41 206020107.1262- TP 03 - 3390.39 206060108.1277- TP 99 - 3390.14 3390.30 3390.36 3390.39 3390.41 206070110.1879- TP 02 - 4490.51 4490.52 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENMTO AGRÁRIO GABINETE DO SECRETARIO Seguro Safra Centro Sul Sergipano Contribuições Agreste Sul Sergipano Contribuições Médio Sertão Sergipano Contribuições Recuperação de Parques de Exposição Agropecuárias Grande Aracaju Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Eventos Agropecuários - SEAGRI Estado de Sergipe Diárias Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições Recuperação do Perímetro Irrigado Jabiberi Centro Sul Sergipano Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 47.900,00 47.900,00 47.900,00 75.500,00 6.200,00 92.070,00 69.250,00 217.428,00 155.000,00 1.295.821,05 1.079.546,98 3.134.016,03 3.134.016,03 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, $3 de de 2008; 187.° da Independência e 120.° da ^6=. ^ 6k^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^3 ^ DEÍ3DE lUWHO DE 2008 Maria tífia"cíe Oliveira Falcón Secretária de Est Nilsoh Secretário de Secretário de Es nejamento nda T o Carvalho Viana "da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário