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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25368, de 23 de junho de 2008

Nº 25368/2008

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n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V f 36 % DEt%gDE 7UVHC DE 2006

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 588 010,25 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas^^^^^^R $ 68.010,25 (000) SUB-TOTAL R$ 68.010,25 061810025.2570 - Manutenção da Polícia Militar. TP 99 - Estado de Sergipe 4490.93 -Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (070) 4490.93 -Indenizações e Restituições „^R $ 510.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^520.000,00 TOTAL R$ 588.010,25
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123620145.1300 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 12.000,00 (000) TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 6.010,25 (000) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 12.000,00 (000) TP 03 -Grande Aracaju TP, 04 -Leste Sergipano ( ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°âfàfS DE^D E JUW HO DE 2008 2/2 4490.51 -Obras e Instalações R$ 12.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 061810025.2570 - Manutenção da Polícia Militar. TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 68.010,25 FR 10.000,00 (070) 510.000,00 (000) 520.000,00 588.010,25
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de pxuil^ de 2008,187° da Independência, 120° da República. .^,sA% Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Comandante - Ger; de Sergipe

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